Lei Geral da Proteção de Dados: os impactos para o jornalismo
Veículos de comunicação têm somente um ano para se adequar à nova legislação
Sancionada em agosto de 2018, a
nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas específicas para
utilização de informações pessoais obtidas pelo setor público e privado. Isso
significa que empresas de diversas áreas de atuação, inclusive jornais,
revistas e veículos de mídia, deverão seguir à risca a regulamentação sob pena de
multa.
Considerada um marco na história
da cibersegurança no Brasil, a LGPD volta à tona porque sua entrada em vigor
está prevista para daqui a um ano, em agosto de 2020. Nessa reta final para
adequação à nova legislação, porém, muitas dúvidas ainda pairam no ar. Descubra
a seguir os impactos para a atividade jornalística e como fazer os devidos
ajustes em sua empresa de comunicação.
O que muda na nova legislação?
Com a LGPD, as empresas terão que
implementar uma estrutura interna de compliance digital acerca do tratamento de
dados de seus clientes. Isso envolve tanto realizar um diagnóstico do quadro de
TI, quanto contratar profissionais específicos para cuidar do serviço de coletar,
utilizar e armazenar informações consideradas sensíveis. Leia o texto na íntegra aqui.
Na prática, todo esse processo de
obtenção de dados deverá ser o mais transparente possível, com o usuário tendo
a prerrogativa de solicitar a ciência e a exclusão de suas informações junto às
empresas. O objetivo é dar ao cidadão mais controle de fiscalização sobre sua
própria privacidade e coibir seu uso indiscriminado.
O que a LGPD tem a ver com os
jornais?
No meio jornalístico, a produção
de conteúdo personalizado é fruto do avanço tecnológico, principalmente da
inteligência artificial e da big data, como já destacamos aqui. Essa
prática se tornou comum hoje em dia justamente por conta da quantidade de
informação disponível a respeito dos usuários que acessam os portais de
notícia.
A segmentação dos leitores começa
a ser feita a partir do cadastro que realizam, passando pelo tempo de permanência
nas páginas por onde navegam e pelas áreas do site com que interagem mais. Os modelos pagos de assinatura, como o paywall, ou as inscrições em
newsletters também exigem que os usuários deixem suas informações.
Tudo isso é mapeado e utilizado
para que os veículos ofertem notícias específicas ou anúncios que atraiam mais
a atenção de determinados grupos. Com a nova legislação, porém, jornais,
revistas e os demais meios de comunicação precisarão informar com maior clareza
aos leitores o uso que fazem dos seus dados e garantir que estão de acordo com
as normas da lei.
Exceção para finalidade
jornalística
Se por um lado a LGPD prevê o
respeito à privacidade, por outro, ela também preserva a liberdade de
expressão, de informação e de opinião. Por isso, a nova lei é bastante clara ao
não incluir em seu alcance o tratamento de dados realizados para fins
exclusivamente jornalísticos, quando há interesse público.
Isto é, se um jornalista
esportivo estiver escrevendo sobre o desempenho de um atleta, por exemplo,
ainda que características como idade, altura e peso configurem dados de cunho
particular, nesse caso, a legislação compreende que o caráter informativo deve
prevalecer. De qualquer forma, daqui a um ano, as empresas deverão redobrar a
atenção para o tipo de conteúdo privado que coletam, armazenam, compartilham e
divulgam interna e externamente. E desde já isso precisa ser motivo de preocupação para todos os envolvidos nos setores de comunicação.
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