Lei Geral da Proteção de Dados: os impactos para o jornalismo



Veículos de comunicação têm somente um ano para se adequar à nova legislação

Por João Pedro Dutra Maciel

Sancionada em agosto de 2018, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas específicas para utilização de informações pessoais obtidas pelo setor público e privado. Isso significa que empresas de diversas áreas de atuação, inclusive jornais, revistas e veículos de mídia, deverão seguir à risca a regulamentação sob pena de multa.

Considerada um marco na história da cibersegurança no Brasil, a LGPD volta à tona porque sua entrada em vigor está prevista para daqui a um ano, em agosto de 2020. Nessa reta final para adequação à nova legislação, porém, muitas dúvidas ainda pairam no ar. Descubra a seguir os impactos para a atividade jornalística e como fazer os devidos ajustes em sua empresa de comunicação.

O que muda na nova legislação?

Com a LGPD, as empresas terão que implementar uma estrutura interna de compliance digital acerca do tratamento de dados de seus clientes. Isso envolve tanto realizar um diagnóstico do quadro de TI, quanto contratar profissionais específicos para cuidar do serviço de coletar, utilizar e armazenar informações consideradas sensíveis. Leia o texto na íntegra aqui.

Na prática, todo esse processo de obtenção de dados deverá ser o mais transparente possível, com o usuário tendo a prerrogativa de solicitar a ciência e a exclusão de suas informações junto às empresas. O objetivo é dar ao cidadão mais controle de fiscalização sobre sua própria privacidade e coibir seu uso indiscriminado.

O que a LGPD tem a ver com os jornais?

No meio jornalístico, a produção de conteúdo personalizado é fruto do avanço tecnológico, principalmente da inteligência artificial e da big data, como já destacamos aqui. Essa prática se tornou comum hoje em dia justamente por conta da quantidade de informação disponível a respeito dos usuários que acessam os portais de notícia.

A segmentação dos leitores começa a ser feita a partir do cadastro que realizam, passando pelo tempo de permanência nas páginas por onde navegam e pelas áreas do site com que interagem mais. Os modelos pagos de assinatura, como o paywall, ou as inscrições em newsletters também exigem que os usuários deixem suas informações.

Tudo isso é mapeado e utilizado para que os veículos ofertem notícias específicas ou anúncios que atraiam mais a atenção de determinados grupos. Com a nova legislação, porém, jornais, revistas e os demais meios de comunicação precisarão informar com maior clareza aos leitores o uso que fazem dos seus dados e garantir que estão de acordo com as normas da lei.

Exceção para finalidade jornalística

Se por um lado a LGPD prevê o respeito à privacidade, por outro, ela também preserva a liberdade de expressão, de informação e de opinião. Por isso, a nova lei é bastante clara ao não incluir em seu alcance o tratamento de dados realizados para fins exclusivamente jornalísticos, quando há interesse público.

Isto é, se um jornalista esportivo estiver escrevendo sobre o desempenho de um atleta, por exemplo, ainda que características como idade, altura e peso configurem dados de cunho particular, nesse caso, a legislação compreende que o caráter informativo deve prevalecer. De qualquer forma, daqui a um ano, as empresas deverão redobrar a atenção para o tipo de conteúdo privado que coletam, armazenam, compartilham e divulgam interna e externamente. E desde já isso precisa ser motivo de preocupação para todos os envolvidos nos setores de comunicação.

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